Ementa: Altera a Lei do Sigilo Bancário e a Lei do Cadastro Positivo, para estabelecer que não constitui violação de sigilo pelas instituições financeiras o compartilhamento de informações destinadas a bancos de dados referentes a adimplemento e histórico de crédito, e que a abertura de cadastro em tais bancos de dados independe de autorização prévia da pessoa física ou jurídica que será cadastrada.
Explicação da Ementa: ??????
Status Atual: Remetido Ofício SF n.º 1.203, de 07/11/17, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fl. 59 a 64.).